Covid-19: quais as principais medidas para a abertura da Restauração?

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Covid-19 quais as principais medidas para a abertura da Restauração?


Após dois meses de confinamento obrigatório e duas semanas após a entrada em vigor do Estado de Calamidade e a implementação da primeira fase do plano de desconfinamento que englobou, entre outros, a reabertura de cabeleireiros e livrarias, as autoridades sanitárias e governativas decidiram, tendo em conta o otimismo emanado dos números da pandemia de Covid-19 no nosso país, partir para a 2ª fase do plano de desconfinamento gradual.

Esta nova fase pauta-se pela abertura de lojas de rua até 400 m2 (ou maiores, por decisão da autarquia onde estão sediadas), restaurantes, cafés, pastelarias e esplanadas. Fortemente martirizada pelo encerramento obrigatório ao público a que estiveram sujeitos em virtude da declaração do Estado de Emergência, os agentes económicos ligados à restauração enfrentam agora uma das maiores batalhas das suas vidas.

No início desta segunda quinzena pós-confinamento, restaurantes, cafés, pastelarias e esplanadas serão chamados a cumprir regras apertadas de higiene e segurança. Entre as principais conta-se a obrigatoriedade de se manter uma distância física de dois metros entre todas as pessoas que circularem no interior dos estabelecimentos através da redução da respetiva lotação (até 50%) e também a necessidade de garantir a devida higiene das mãos de clientes e funcionários.

Manual de Procedimentos sugerido pela Direção-Geral de Saúde (DGS) para a reabertura da Restauração

  • Estabelecimentos de restauração devem privilegiar “a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço ‘take-away'”.
  • Recomenda-se, igualmente, a promoção e o incentivo do agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos estabelecimentos.
  • Os lugares em pé, pela dificuldade em garantir a distância de segurança entre as pessoas, estão desaconselhados, assim como as operações em regime de self-service, como buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contacto por parte dos clientes.
  • Os estabelecimentos devem disponibilizar dispensadores de solução à base de álcool, instalados, preferencialmente, nas zonas de entrada dos estabelecimentos, assim como o reforço dos protocolos de limpeza e de higienização de todas as zonas de contacto frequente.
  • Remoção de motivos decorativos nas mesas e a substituição das ementas individuais por outras que não necessitem de ser diretamente manipuladas pelos clientes.
  • Os estabelecimentos devem assegurar que todos os trabalhadores e clientes estão sensibilizados para o cumprimento das regras, da lavagem correta das mãos, da etiqueta respiratória, assim como as outras medidas de higiene pessoal e ambiental.
  • Os restaurantes devem elaborar/atualizar os seus próprios planos de contingência para a Covid-19.

Para além da definição de regras para a reabertura da Restauração, o manual definido pela DGS abrange, de igual modo, os clientes. Estes devem higienizar as mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída dos estabelecimentos e, em particular, antes das refeições, assim como respeitar a distância de mínima de segurança de dois metros e cumprir a etiqueta respiratória.

Os clientes devem ainda considerar a utilização de máscara nos serviços take-away que estão instalados dentro dos estabelecimentos, utilizando-a sempre de forma adequada e dar preferência ao pagamento através de meio que não implique contacto físico entre o trabalhador e o cliente como é o caso, respetivamente, do TPA contactless (terminal de pagamento automático) e do cartão contactless.

Este incentivo à utilização e adopção de pagamentos contactless, diminuem o risco de propagação da Covid-19, em detrimento dos demais métodos, é sublinhado, ainda, pela decisão de aumentar o valor máximo por transação através de terminal de pagamentos com tecnologia contactless integrada de 20€ para 50€,

Alinhada com as necessidades decorrentes destas regras, a REDUNIQ oferece soluções de pagamento automático (TPA físicos e móveis) com tecnologia contactless preparados para aceitar cartões dos principais sistemas de pagamento internacionais, e até para permitir aos seu clientes pagarem na sua moeda de origem, ganhando o comerciante um benefício adicional pela partilha do valor de conversão. Além de evitarem que TPA e cartão (ou smartphone, wearable, etc) ande de mão em mão, estes terminais contactless permitem, ainda, ao agente económico, entre outras coisas, uma redução de custos com o manuseamento do dinheiro (processo de pagamento otimizado e contabilidade mais facilitada), transações médias mais elevadas e ainda lhe dão a garantia de que o pagamento se realmente se efetua.

Como funcionam os pagamentos contactless?

O modo como tudo acontece é simples e seguro. O operador coloca o valor e vira o terminal para o cliente e é sempre o cliente que escolhe a forma de pagamento – chip ou contactless, dado que o cartão não deve sair da mão do cliente. Este método é mais seguro para o negócio, que não toca no cartão do cliente. Depois, basta aproximar o cartão contactless à máquina contactless (TPA físico) e realizar o pagamento até 50€, segundo as novas regras, sem necessidade de inserir o PIN do cartão e se ainda não tiver sido atingido o valor global de 150€ diários ou um máximo de 5 transações por dia.

Caso a opção seja pagar com o smartphone, o cliente apenas tem apenas que desbloquear o seu telemóvel para autorizar o pagamento.

Quando juntamos REDUNIQ e terminais de pagamento contactless, estamos a falar não só de um reforço da higiene, como de uma opção segura para o binómio comerciante-cliente que, assim, terá a certeza de estar a utilizar a única tecnologia contactless em Portugal com a certificação PCI DSS, o que lhes assegura que todo o processo de pagamento é verdadeiramente seguro em todas as suas dimensões.

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